PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 137/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a inoperância/instabilidade de alguns serviços de informática no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,
Considerando a necessidade de se evitar a ocorrência de prejuízos ao jurisdicionado e aos advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, nos dias 1º e 2 de julho de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – AUTORIZAR, no dia 1º de julho de 2024, o trabalho remoto para juízes e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo da manutenção do funcionamento das unidades e dos setores administrativos, com um mínimo de estrutura funcional para fins de atendimento.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente