ATO NORMATIVO Nº 172/2024 – Disp. 31/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 172/2024

 

Disciplina a expansão da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça/ES e dá outras providências.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do referido sistema;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento às disposições estabelecidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

 

CONSIDERANDO que o CNJ determinou a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional para a conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário nos termos da Resolução CNJ Nº 420 de 29/09/2021, fixando prazo para sua conclusão, bem como a Resolução Nº 469 de 31/08/2022 estabeleceu diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência do Tribunal Pleno, a partir de 31 de julho de 2024:

46 Restauração de autos cíveis

241 Petição Cível

283 Ação Penal – Procedimento Ordinário

 

Art. 2º. A partir da presente implantação, fica vedada a distribuição por outro meio que não o eletrônico para as classes elencadas no art. 1º no âmbito do Tribunal Pleno, salvo as exceções normativas estabelecidas.

 

Art. 3°. São passíveis de distribuição os procedimentos que atendam aos requisitos de cadastramento afetos, exclusivamente, ao relacionamento COMPETÊNCIA x CLASSE x ASSUNTO discriminado no ANEXO I, que faz parte integrante deste Ato Normativo.

 

Art. 4º. O oferecimento de Denúncias decorrentes de Procedimentos Investigatórios Criminais que já tramitem no sistema PJe, na forma do disposto no Ato Normativo nº 163/2024, deve ser realizado por mera juntada de petição nos autos, ficando a cargo da Secretaria a realização da transição “Evoluir Classe”, conforme orientações constantes do anexo II, que faz parte integrante deste Ato Normativo.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal.

 

Atualize-se a relação de Unidades Implantadas disponível no Portal PJe, disponível no link https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/.

 

Oficie-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Polícia Civil e Militar estadual, à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil-Seção OAB/ES.

 

Vitória/ES, 30 de Julho de 2024.

 

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

 

ANEXO I

RELACIONAMENTO COMPETÊNCIA x CLASSE x ASSUNTO CLASSE 46 – RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEIS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TRIBUNAL PLENO)

 

Disponível em:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G_TJ_Associacao_CompetenciaxClassexAssunto_05_07_24-4-filtrada-46-ASSOCIACAO.docx.pdf

 

RELACIONAMENTO COMPETÊNCIA x CLASSE x ASSUNTO CLASSE 241 – PETIÇÃO CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TRIBUNAL PLENO)

Disponível em:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G_TJ_Associacao_CompetenciaxClassexAssunto_05_07_24-4-filtrada-241-ASSOCIACAO.docx.pdf

 

RELACIONAMENTO COMPETÊNCIA x CLASSE x ASSUNTO CLASSE 283 – AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TRIBUNAL PLENO)

Disponível em:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Associacao-Competencia-Criminal-Tribunal-Pleno-26.07.2024-ASSOCIACAO.docx.pdf

 

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO DA CLASSE 283: Ação Penal – Procedimento Ordinário (TRIBUNAL PLENO/CRIMINAL)

 

PROTOCOLO

 

1. NOVO PROCESSO ou NOVO PROCESSO INCIDENTAL

A partir de 31/07/24, o ajuizamento de demandas pertencentes à classe 283 (Ação Penal – Procedimento Ordinário) para o Tribunal Pleno pode ser realizado por usuários internos e externos, em NOVO PROCESSO ou NOVO PROCESSO INCIDENTAL, conforme o caso.

Ao protocolar a ação, o usuário deve cadastrar a classe “Ação Penal – Procedimento Ordinário” (Cód. 283), e assuntos a ela associados, observando o relacionamento COMPETÊNCIA x CLASSE x ASSUNTO discriminado no ANEXO I.

Deve o usuário, ainda, atentar-se ao correto preenchimento das abas criminais LOCAL DO FATO, PROCEDIMENTO DE ORIGEM E INDICIAMENTO.

 

2. OFERECIMENTO DE DENÚNCIAS DECORRENTES DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS (PIC) QUE TRAMITEM NO SISTEMA PJE NA COMPETÊNCIA TRIBUNAL PLENO (CRIMINAL)

2.1 Protocolo pelo Usuário Externo (Ministério Público):

O oferecimento de Denúncias decorrentes de Procedimentos Investigatórios Criminais que já tramitem no sistema PJe, na forma do disposto no Ato Normativo nº 163/2024, deve ser realizado por mera juntada de petição nos autos, ficando a cargo da Secretaria a realização da transição “Evoluir Classe”.

2.2 Execução da transição “Evoluir Classe” pela Secretaria, para evolução do PIC para Ação Penal – Procedimento Ordinário:

O procedimento deve ser realizado por meio do perfil “SECRETÁRIO TJ” e os autos devem estar disponíveis nas tarefas “(S) Triagem de processo em curso” ou “(S) Triagem de processo julgado”, devendo-se selecionar a transição “Evoluir classe”.

Obs.: a tela da atividade é padronizada pelo CNJ e, como ocorre em outras funcionalidades do PJe, possui ícones que não se aplicam à nossa instalação. Veja na imagem disponível no link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Documentação-EVOLUÇÃO-DE-CLASSE-e-CUMPRIMENTO-DE-DECISÕES-CÍVEIS.pdf

 

ATIVIDADES PARA EXECUÇÃO DA TAREFA “EVOLUIR CLASSE”:

Para a evolução, após entrar na tarefa, selecione a classe 283 Ação Penal – Procedimento Ordinário no campo “Classe judicial”.

Sendo necessária a inversão dos polos do processo, marque o checkbox disponível.

Por fim, clique em “Concluir evolução”, oportunidade em que ocorrerá a alteração da classe e a conclusão da tarefa “Evoluir classe”, retornando o processo para a tarefa (S) Triagem de processo em curso, com o lançamento automático do movimento 14739 – Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}.