PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 178/2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, §1°, da Resolução TJES n.º 27/2016, que dispõe que o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado a Ouvidoria Judiciária, funcionará com o auxílio da Comissão de Apoio ao Serviço de Informação ao Cidadão (CASIC), composta por 04 (quatro) servidores efetivos e estáveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, indicados pelo Ouvidor Judiciário e referendados pelo Presidente;
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no processo SEI nº 7000823-16.2024.8.08.0000;
RESOLVE:
ALTERAR a composição da Comissão de Apoio ao Serviço de Informação ao Cidadão (CASIC).
INDICAR: Rodrigo Meneguelli Muniz (Analista Judiciário – AJ – Direito) e Claudia Vial dos Santos Oliveira (Analista Judiciário – AJ – Direito);
EXCLUIR: Ranulpho Gianordoli (Analista Judiciário – AJ – Direito) , Polyana Baldi Nazario (Analista Jud. 01 – QS – Agente Judiciário) e Thomaz Almeida de Castro (Analista Judiciário – AE – Direito).
PU B L I Q U E – S E
Vitória/ES, 12 de agosto de 2024
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente