ATO NORMATIVO Nº 221/2024 – Disp. 26/09/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 221/2024

 

 

Institui Grupo de Trabalho para estudo das atividades dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito, com foco nos serviços acessórios de apoio administrativo, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da alocação da força de trabalho dos servidores, possibilitando que se dediquem mais detidamente ao cumprimento das diligências cartorárias e, por conseguinte, otimizando os fluxos laborais, além de gerar maior fluidez e celeridade processuais, de forma a aprimorar a prestação dos serviços judiciários, a fim de atender às diretrizes de equalização fixadas na Resolução CNJ nº 219/2016;

 

CONSIDERANDO a Estratégia do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, aprovada pela Resolução TJES nº 012/2021, em especial os Objetivos Estratégicos PI. 03.01 – Garantir Efetividade Na Prestação Jurisdicional, AC. 09.02 – Dispor de Infraestrutura que Satisfaça As Exigências Operacionais e AC.10.01 – Consolidar a valorização de magistrados e servidores; e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho para estudo das atividades dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito, com foco nos serviços acessórios ou instrumentais de apoio administrativo.

 

 

Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre as atribuições dos servidores das unidades judiciárias relacionadas a serviços acessórios ou instrumentais;

 

II – apresentar relatório final das atividades desempenhadas, com as propostas.

 

 

Art. 3º. Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções precípuas:

 

I – a Coordenadora de Acompanhamento de Gestão Simone Caliman Rangel, da Secretaria de Controle Interno;

 

II – a Assessora Judiciária Daphnne Avelar Machado Lima, da Secretaria-Geral; e

 

III – a Analista Judiciária Juliana Justo Botelho Castello, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá duração de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, devendo apresentar relatório das atividades desempenhadas ao final desse prazo, com as propostas desenvolvidas.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de setembro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente