PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 231/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7001471-21.2024.8.08.0024, no qual o MM. Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – Comarca da Capital, requer a suspensão do expediente e do atendimento ao público no gabinete/assessoria, em razão de mudança de localização física, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente e o atendimento ao público, relativo ao gabinete/assessoria do MM. Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – Comarca da Capital, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização do Plantão Judiciário Semanal para o qual a Unidade está escalada.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente