PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO N° 248/2024
Autoriza a antecipação da parada programada para adoção da versão 2.6.0.0 e migração do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 241/2024, que disciplina a adoção da versão 2.6.0.0 e a migração do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como autoriza a parada programada do sistema de 00h00 de 02/11/2024 às 23h59 de 03/11/2024;
CONSIDERANDO a verificação, após as tratativas iniciais, da necessidade de ações complementares que impactam no tempo de execução final para que a nova versão esteja operante; e
CONSIDERANDO a complexidade da atualização que será levada a efeito,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a antecipação do início da parada programada para instalação da versão 2.6.0.0 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, como disposto no Ato Normativo nº 241/2024, para as 20h00 de 1º de novembro de 2024.
Art. 2º. Ficam autorizadas as paradas técnicas emergenciais do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sempre que indispensáveis à estabilização da nova versão a ser instalada, até 17 de novembro de 2024, mesmo que a paralisação deixe de observar as diretrizes definidas no Ato Normativo nº 100/2024.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 5 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Oficie-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil/ES e ao Conselho Nacional de Justiça.
Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 01 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente