ATO NORMATIVO Nº 256/2024 – Disp. 12/11/2024

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 293 – DISP. 11/12/2024

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 256/2024

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para promover atos administrativos e executivos e atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 121/2016, que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas pelo 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica, no contra turno dos servidores, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação, conforme abaixo:

 

ANA PAULA GIRELI BISSI TATAGIBA ANALISTA JUDICIÁRIA 207520-37
LUCIANA DA LUZ FERNANDES CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO 208896-55
PRISCILLA TOSCANO LUPPI ANALISTA JUDICIÁRIO 203884-87
PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN ANALISTA JUDICIÁRIO 206413-94
CLAUDENY SOARES BASTOS ANALISTA JUDICIÁRIO 209278-49

SERVIDORA EXCLUÍDA PELO ATO NORMATIVO Nº 293 – DISP. 11/12/2024

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos administrativos e executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7° CEJUSC – Itinerante.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 11 de novembro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

PRESIDENTE