PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DAS VARAS CRIMINAIS E DAS VARAS DE EXECUCOES PENAIS
Processo nº: 7009894-42.2024.8.08.0000
ATO NORMATIVO Nº 305/2024
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 214/2015 e alterada pela Resolução CNJ n. 368/2021 instituiu nova configuração ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJES n. 069 de 10 de junho de 2024 que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário e Sócio Educativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que a Resolução n. 069 de 10 de junho de 2024 determinou a instituição, em separado, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC) que será integrado pelo Desembargador Supervisor e pelo Juiz Coordenador da área respectiva.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os seguintes membros para a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC), nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução CNJ n. 368 de 20 de janeiro de 2021.
I – o Desembargador Eder Pontes Da Silva, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, que será o supervisor do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II – o Juiz de Direito José Augusto Farias de Souza, Coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais que será o Coordenador do Grupo e atuará, sem prejuízo da atividade jurisdicional.
III – estrutura de apoio administrativo, integrada pelos seguintes servidores do quadro do Poder Judiciário, com lotação e atuação exclusiva no GMF:
a) Thamiris Dezan Nascimento Pampolim
b) Débora Novais Servante
IV – estrutura de apoio administrativo, integrada pelos seguintes servidores do quadro do Poder Judiciário, sem prejuízo de suas funções:
a) Lucília Alvarenga Meirelles
b) Diego de Jesus
V – equipe multiprofissional, integrada por profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social:
a) – Leandro Gama Moraes, psicólogo;
b) – Vera Suzana Miranda, assistente social e
c) – Elson Marcelo Künsch, pedagogo.
VI – representante da OAB-ES, com função consultiva, Dr. Renato Cintra.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se.
Vitória, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo