PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 309/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7001826-31.2024.8.08.0024, inaugurado pelas MM. Juízas de Direito dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazendas Públicas, e do 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicitam a prorrogação da suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas aludidas Unidades Judiciárias, até o dia 19 de dezembro de 2024, tendo em vista que as mudanças físicas para novo endereço ainda não foram concluídas,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazendas Públicas, e no 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente