ATO NORMATIVO Nº 309/2024 – Disp. 07/01/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 309/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Processo SEI nº 7001826-31.2024.8.08.0024, inaugurado pelas MM. Juízas de Direito dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazendas Públicas, e do 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicitam a prorrogação da suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas aludidas Unidades Judiciárias, até o dia 19 de dezembro de 2024, tendo em vista que as mudanças físicas para novo endereço ainda não foram concluídas,

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazendas Públicas, e no 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de dezembro de 2024.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente