PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 04/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 75/2011, que fixou as atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o art. 146 da LC nº 46/1994, que estabelece que, a critério da Administração, poderá ser concedida licença para o trato de interesses particulares a servidor público estável;
CONSIDERANDO o art. 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que estabelece que compete ao Presidente a atribuição geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar a alocação e aproveitamento da força de trabalho, atendendo ao juízo de conveniência da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os pedidos de licença para trato de interesses particulares formulados por servidores, com base no art. 146 da Lei Complementar nº 46/1994, serão deliberados pela Presidência.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente