ATO NORMATIVO Nº 004/2025 – Disp. 10/01/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 04/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 75/2011, que fixou as atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o art. 146 da LC nº 46/1994, que estabelece que, a critério da Administração, poderá ser concedida licença para o trato de interesses particulares a servidor público estável;

CONSIDERANDO o art. 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que estabelece que compete ao Presidente a atribuição geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de analisar a alocação e aproveitamento da força de trabalho, atendendo ao juízo de conveniência da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os pedidos de licença para trato de interesses particulares formulados por servidores, com base no art. 146 da Lei Complementar nº 46/1994, serão deliberados pela Presidência.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de janeiro de 2025.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente