ATO NORMATIVO Nº 034/2025 – Disp. 10/02/2025

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 063/2025 – Disp. 28/02/2025

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 034/2025

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO a importância da implementação de secretarias inteligentes e comarcas digitais para a melhoria da eficiência e celeridade processual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho em consonância com a Lei Complementar nº 566 (reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO, assim, a importância da participação de diversos atores na implementação destas mudanças;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que o presidirá;

 

II. O Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais ou alguém por ele indicado;

 

III. A Supervisora das Varas Cíveis e de Fazenda ou alguém por ela indicado;

 

IV. O Supervisor(a) das Varas da Infância e da Juventude ou alguém por ele indicado;

 

V. O Supervisor(a) dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ou alguém por ele indicado.

 

VI. O Supervisor(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou alguém por ele indicado.

 

VII. Um Juiz ou Juíza da Assessoria Especial da Presidência;

 

VIII. Um representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages);

 

IX. Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES);

 

X. Um representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

XI. Um representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;

 

XII. Um representante dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

XII – Um representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo;

 

XIII – Um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

 

XIV – Um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS – ES;

 

XV – Um representante da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo – Ajudes.

INCISO XII ALTERADO E INCISOS XIII, XIV E XV  ACRESCIDOS PELO ATO NORMATIVO Nº 063/2025 – Disp. 28/02/2025

 

Parágrafo único. Para os fins do inciso XII, a escolha será realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, entre os nomes indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário, Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS – ES e pela Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo – Ajudes.

PARÁGRAFO ÚNICO REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 063/2025 – Disp. 28/02/2025

 

Art. 3º. Compete à Comissão:

 

I. Acompanhar a implementação do projeto de adequação das unidades judiciárias, das secretarias inteligentes, das comarcas digitais e de reequilíbrio da força de trabalho;

 

II. Analisar os impactos das mudanças implementadas nos serviços judiciários e administrativos, propondo ajustes quando necessário;

 

III. Apresentar sugestões e recomendações à Presidência do Tribunal sobre as melhores práticas e soluções para os desafios encontrados.

 

Art. 4º. A Comissão reunir-se-á extraordinariamente, presencialmente ou por videoconferência, sempre que necessário à consecução de seus objetivos.

 

Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades regulares.

 

Art. 6º. O apoio administrativo a Comissão será prestado pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça.

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 07 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente