PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 63/2025
Altera o Ato Normativo nº 034/2025, que dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a importância da implementação de secretarias inteligentes e comarcas digitais para a melhoria da eficiência e celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho em consonância com a Lei Complementar nº 566 (reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO, assim, a importância da participação de diversos atores na implementação destas mudanças;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 034/2025, que dispôs sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º, do Ato Normativo nº 034/2025 passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. […]
XII – Um representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo;
XIII – Um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;
XIV – Um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS – ES;
XV – Um representante da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo – Ajudes.
[…]”
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único, do art. 2º, do Ato Normativo nº 034/2025.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente