RETIFICADO PELO ATO NORMATIVO Nº 511/2023, DISP. 25/09/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 468 /2023
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000262-90.2023.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23/08/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/08/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e que ainda não foram cadastrados no PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 511/2023, DISP. 25/09/2023.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de agosto de 2023.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira
Vice-Presidente