ATO NORMATIVO Nº 101/2025 – Disp. 25/03/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 101/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000223-11.2025.8.08.0048, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Serra – Comarca da Capital,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais, nos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis e nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais, todas do Juízo da Serra, no período de 24 a 28 de março de 2025.

 

Art. 2º – AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto nos cartórios das referidas unidades judiciárias no período indicado, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 24 de março de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente