PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 119/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo nº 05/2025, que disciplinou a implementação e expansão do projeto Secretaria Inteligente nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e nos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º, do Ato Normativo nº. 05/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes, composto pelos Juízes e Juízas Diretores dos Foros das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e dos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital, para promoverem de forma cooperativa e integrada as ações necessárias à organização, implantação e expansão do Projeto de Secretarias Inteligentes nas respectivas comarcas e juízos.
§1º. Também comporão o grupo de trabalho os seguintes membros:
I- o Juiz Corregedor Cássio Jorge Tristão Guedes;
II- a Juíza de Direito Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé;
III- a Analista Judiciária Lucíola Cristina Conde Mesquita.
§2º. O Grupo de Trabalho poderá propor à Presidência do Tribunal de Justiça iniciativas voltadas à instituição de rotinas e métodos, visando à replicação futura do modelo para outras unidades judiciais.”
Art. 2º – Fica prorrogada por um ano a duração do Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes, a partir da expiração do prazo inicial do art. 4º, do Ato Normativo nº 005/2025.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de abril de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente