RESOLUÇÃO Nº 018/2025 – Disp. 25/04/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 018/2025

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercícioda Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Resolução TJES n° 074/2013 e suas alterações;

CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual),

RESOLVE:

Art. 1º – Reajustar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – O valor diário da Indenização de Transporte será de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Publique-se.

Vitória, 24 de abril de 2025

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

DESEMBARGADOR

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA