PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 018/2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercícioda Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Resolução TJES n° 074/2013 e suas alterações;
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – O valor diário da Indenização de Transporte será de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Vitória, 24 de abril de 2025
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA