ATO NORMATIVO CPS nº 001/2025 – Disp. 06/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO CPS nº 001/2025

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho destinado à formulação de protocolo de segurança para atuação de Oficiais e Oficialas de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a eficiência e a eficácia da administração judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer proteção aos Oficiais e Oficialas de Justiça no cumprimento de suas funções

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para formulação de Protocolo de Atuação de Oficiais e Oficialas de Justiça, compreendendo as fases pré-operacional, operacional e pós-operacional, visando identificar as vulnerabilidades que os Oficiais e Oficialas de Justiça estão expostos e os meios de minimizá-las.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I – O Juiz de Direito membro da CPS, Dr. Fábio Gomes e Gama Júnior, que o presidirá

 

II – O Oficial Superior da Polícia Militar membro da CPS, Tenente-Coronel Wanderson Cosini Passigatti

 

III – O Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo membro da CPS, Dr. Alexandre Passamani Galvão

 

IV – O Assessor de Segurança Institucional, Capitão Henrique Matos da Cunha

 

V – O Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 colaborador da CPS, Felipe Bortolini Kill

 

VI – Três Oficiais de Justiça indicados pelo SINDOFICIAIS-ES, Gilceia Martins Marcelino, Francisco Manoel Bitencourt e Alan Roger Fagundes Caldeira

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá se reunir mensalmente e deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar minuta do protocolo a ser submetido à apreciação da Desembargadora Presidente da CPS.

 

§ 1º – Eventual requerimento de prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos deverá ser submetido à Desembargadora Presidente da CPS para deliberação.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 06 de maio de 2025.

 

 

Desembargadora RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Segurança