PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 133/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória – Comarca da Capital,
Considerando a necessidade de adaptações na parte elétrica e na rede, bem como a preparação de guichês de atendimento no Ed. Manhattan,
Considerando a paralisação do sistema de ar refrigerado nas 7ª e 8ª Secretarias Unificadas, localizadas no Fórum Criminal de Vitória/ES,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial ao público no Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT), no período de 23 a 25 de abril de 2025, no Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE), no período de 23 a 30 de abril de 2025, nos cartórios das Turmas Recursais, nos dias 29 e 30 de abril de 2025, no cartório do 4º Juizado Especial Cível, nos dias 5 e 6 de maio de 2025, no cartório do 5º Juizado Especial Cível, nos dias 7 e 8 de maio de 2025, e no cartório do 2º Juizado Especial Cível, nos dias 9 e 12 de maio de 2025, todos localizados no Ed. Manhattan, mediante a disponibilização de outros canais de atendimento à população.
Art. 2º – SUSPENDER o expediente nas 7ª e 8ª Secretarias Unificadas, localizadas no Fórum Criminal de Vitória/ES, nos dias 29 e 30 de abril de 2025, e também no dia 6 de maio de 2025, mediante a disponibilização de outros canais de atendimento ao público.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente