ATO NORMATIVO Nº  047/2020 – Disp. 03/03/2020

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 130/2025 – DISP. 06/05/2025

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº  047  /2020

Altera o Ato Normativo nº 71/17 que instituiu o Grupo de Trabalho formado por Magistrados para a realização de ações do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha, instituído pelo Ato Normativo nº. 056/2017.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações para o desempenho das atividades dos CEJUSCs.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o Ato Normativo nº 071/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para que possa vigorar em sua integralidade com o seguinte texto :

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, a redução do acervo processual, o fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e o desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade daquele Juízo.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

 

I – Exmª. Sra. Juíza de Direito ABIRACI SANTOS PIMENTEL;

II – Exmº. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA;

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito CARLOS MAGNO MOULIN;

IV- Exmª. Sra. Juíza de Direito EDNALVA DA PENHA BINDA;

V –  Exmª. Sra. Juíza de Direito GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO

VI – Exmº. Sr. Juiz de Direito IDELSON SANTOS RODRIGUES;

VII – Exmª. Sra. Juíza de Direito FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI

VIII – Exmª. Sra. Juíza de Direito MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS

IX – Exmª. Sra. Juíza de Direito NELLY SIQUEIRA LABRUNIE

 

Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cabendo ao Juiz Diretor do Foro, a indicação de servidores para atuarem junto ao CEJUSC de Vila Velha , sem prejuízo de suas atuais atribuições.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando os arts. 3º e 4º do Ato Normativo nº 056/2017, publicado no DJe de 16 de maio de 2017 e o Ato Normativo nº 123/18 de 10 de julho de 2018.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 02 de março de 2020.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente