REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 130/2025 – DISP. 06/05/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 091/ 2020
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Vila Velha.
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/1995, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 2º do ato normativo 047/2020, para excluir, a pedido, a Exma. Sra. Juíza de Direito Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro do Grupo de Trabalho do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Vila Velha.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE