Plano de Gestão de Riscos de TIC

O Plano de Gestão de Riscos de TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, foi instituído pelo ATO NORMATIVO Nº 140/2024 e dispõe sobre as ações para mitigar as ameaças mapeadas e para atuar de forma preditiva e preventiva às possíveis incertezas.

Por conter informações sensíveis relacionadas à segurança da infraestrutura tecnológica do PJES o Plano de Gestão de Riscos de TIC não será publicado no portal institucional, pois a divulgação irrestrita desses dados poderia representar riscos à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação, comprometendo medidas de proteção adotadas.

Caso tenha interesse em consultar o documento, ele poderá ser solicitado diretamente à Secretaria pelo e-mail sti@tjes.jus.br