ATO NORMATIVO Nº 149/2025 – Disp. 15/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 149/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000086-23.2025.8.08.0050, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Viana – Comarca da Capital,

 

Considerando a implantação das Secretarias Inteligentes no Juízo de Viana e a necessidade de continuidade na realização de intervenções para instalação dos pontos de energia e de rede para os computadores nos Fóruns de Viana Sede e de Areinha,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – AUTORIZAR a prorrogação do trabalho remoto para os servidores lotados na Vara de Família, na Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidente do Trabalho, e nas 1ª e 3ª Varas Criminais do Juízo de Viana – Comarca da Capital (Fórum de Viana Sede), no período de 22 a 25 de abril de 2025, e nas Unidades Judiciárias localizadas no Fórum de Areinha, do mesmo Juízo (Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal), no período de 05 a 16 de maio de 2025, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 13 de maio de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente