ATO NORMATIVO n° 157/2025 – Disp. 26/05/2025

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO  Nº 064/2026 – DISP. 23/04/2026

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO n° 157/2025

 

 

Atualiza a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo nº 205/2024 que atualizou a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS passa a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I – Desembargador Raphael Americano Câmara, que a presidirá;

 

II – Juíza de Direito Graciela de Rezende Henriquez, que atuará como coordenadora auxiliar do presidente;

 

III – Juiz de Direito Flávio Jabour Moulin;

 

IV – Secretário de Infraestrutura Fabio Tadeu Dias;

 

V – Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Fabio Santana Vieira;

 

VI – Servidora Maria Julia de Sá Barboza e Pereira, Analista Judiciária;

 

VII – Servidora Amina Rocha Moreira, Analista Judiciária.

 

I – Desembargador Sérgio Ricardo de Souza, que a presidirá;

II – Juiz de Direito Carlos Magno Moulin Lima, que exercerá a função de coordenador auxiliar da Presidência;

III – Juíza de Direito Kelly Kiefer;

IV – Secretária de Infraestrutura Tatiana Santos de Oliveira;

V – Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Fábio Santana Vieira;

VI – Servidor Tiago Aguiar Vilarinho, Analista Judiciário;

VII – Servidora Amina Rocha Moreira, Analista Judiciário;

VIII – Servidor Leonardo Pereira Chagas, Analista Judiciário.

 

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO  Nº 064/2026 – DISP. 23/04/2026

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 21 de maio de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente