PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO N° 171/2025
Institui os Processos de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço, de Disponibilidade e Capacidade, e de Liberação e Implantação no âmbito da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os processos de infraestrutura de TIC, garantindo controle efetivo dos ativos, previsibilidade de desempenho e segurança nas liberações de serviços;
CONSIDERANDO a importância de organizar e padronizar os procedimentos de atendimento, registro, resposta e resolução de demandas dos usuários do Poder Judiciário, de modo a assegurar a satisfação, transparência e rastreabilidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de TIC utilizadas na administração pública e recomendadas para serviços de tecnologia;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), os seguintes processos de gestão de serviços de TIC:
I – Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço;
II – Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade;
III – Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação.
Art. 2º Os processos instituídos têm por objetivos:
I – Controlar e manter atualizados os ativos de TIC e suas configurações, promovendo rastreabilidade, integridade e confiabilidade das informações;
II – Monitorar e assegurar a disponibilidade dos serviços de TIC, bem como planejar e prover a capacidade necessária para atendimento à demanda atual e futura;
III – Planejar, testar, documentar e implantar novas versões de ativos e serviços de TIC, garantindo a qualidade e a estabilidade das mudanças implementadas.
Art. 3º A Coordenadoria de Infraestrutura e Operações será responsável por:
I – Planejar, executar e manter os processos ora instituídos;
II – Definir os fluxos de trabalho, os critérios de priorização, as responsabilidades e os mecanismos de controle;
III – Estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho e níveis de serviço;
IV – Disponibilizar e manter atualizados os procedimentos operacionais relacionados aos processos no portal institucional do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 22 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente