PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 189/2025
Dispõe sobre a instituição do SisPreq como meio oficial de cadastro e expedição de Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o total comprometimento deste Tribunal de Justiça com a integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), formalizado através do Termo de Cooperação Técnica nº 042/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a adoção, a partir do dia 25 de junho de 2025, nos processos que tramitam ou vierem a tramitar no sistema “Processo Judicial eletrônico – PJe” em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau que utilizam o sistema no âmbito do Estado do Espírito Santo, do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores, o SisPreq, disponível na PDPJ (https://sispreq.pdpj.jus.br) para cadastramento e expedição de Requisições de Pequeno Valor.
Art. 2º O SisPreq funcionará de forma integrada ao sistema PJe e maiores informações estão disponíveis em: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sispreq/#m%C3%B3dulos.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 12 de junho de 2025.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE