O objetivo é contemplar experiência, atividade, ação, projeto ou programa que contribua para a redução dos conflitos tributários.
O Prêmio Eficiência Tributária vai reconhecer as boas práticas daqueles que trataram de maneira adequada os conflitos tributários. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 30 junho de 2025. Haverá premiação para quatro categorias: Tribunal, Juízo, Sistema de Justiça e Outras Instituições.
O prêmio foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ n. 471/2022, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, e regulamentado pela Portaria CNJ n. 317/2022. O objetivo é contemplar experiência, atividade, ação, projeto ou programa que contribua para a redução dos conflitos tributários e dar visibilidade a essas práticas.
Serão avaliados, entre outros, os seguintes critérios: desempenho, calculado a partir dos critérios e indicadores; solução do litígio tributário pela via da auto composição; parcerias entre tribunais, procuradorias, órgãos de julgamento do contencioso administrativo tributário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensorias Públicas, para promover ações de orientação aos contribuintes; e projetos inovadores e tecnológicos de gestão processual na área.
Acesse o edital do Prêmio Eficiência Tributária em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/04/dj59-2025-premio-eficiencia-tributaria.pdf
Vitória, 16 de junho de 2025
Com informações do CNJ
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social do TJES
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