ATO NORMATIVO Nº 195/2025 – Disp. 18/06/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 195/2025

 

Altera o Ato Normativo n° 115/2024, de 06 de junho de 2024, fazendo constar nova composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC constitui ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o sexênio 2021-2026, cujo art. 8º, caput, determina a criação de um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação pelas áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário, que deverá ser coordenado pelo titular da área de TIC;

 

CONSIDERANDO que a referida Resolução revogou a Resolução CNJ nº 211/2015, que, por sua vez, revogou a Resolução CNJ nº 90/2009, sobre a qual se fundava o Ato da Presidência TJES nº 184/2012, que constituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Revogar o Ato Normativo TJES nº 001/2025, publicado em 07/01/2025 no DJe.

 

Art. 2º – Alterar o Art. 2º do Ato Normativo TJES nº 115/2024, publicado em 10/06/2024 no DJe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC terá a seguinte composição:

I – Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Tecnologia indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

II – Secretário(a) de Tecnologia da Informação, que será o(a) coordenador(a);

III – Coordenador (a) de Atendimento e Suporte ao Usuário;

IV – Coordenador (a) de Infraestrutura e Operações;

V – Coordenador(a) de Desenvolvimento de Aplicações;

VI – Coordenador (a) de Sistemas Judiciais.”

 

Art. 3º  Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 17 de junho de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente