Racismo é crime previsto em lei. Utilize o canal do TJES para fazer a sua denúncia

Pessoa negra com o texto Racismo é crime. Denuncia. diversidade@tjes.jus.br

Para reforçar a conscientização e realizar ações focadas neste tema tão relevante, o Tribunal de Justiça do ES (TJES) criou a Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos

O combate ao racismo é uma responsabilidade coletiva e essencial para a construção de uma sociedade mais justa, com respeito às diferenças e acesso igualitário a oportunidades e direitos. Para reforçar a conscientização e realizar ações focadas neste tema tão relevante, o Tribunal de Justiça do ES (TJES) criou a Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos e, com ela, um canal específico para o recebimento de denúncias relacionadas a discriminação racial, o email: diversidade@tjes.jus.br.

Não se cale. Denuncie. No Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelecido pela Lei nº 7.716/1989. E, mais recentemente, decisões do Supremo Tribunal Federal reforçaram que a prática da injúria racial também deve ser tratada como crime de racismo, aumentando a punição e a conscientização sobre esta pauta. A aplicação da lei, combinada com políticas públicas eficazes e a mobilização da sociedade civil, é fundamental para combater a violência racial. O foco do atendimento da comissão é para servidores, terceirizados e magistrados.

“A partir de agora, profissionais vinculados ao nosso Tribunal dispõem de uma importante ferramenta de acolhimento e acompanhamento para enfrentar as situações de racismo, além do trabalho pedagógico que pretendemos desenvolver dentro e fora do Poder Judiciário” declarou o presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos, Valdecio Carlos da Silva Júnior.

Vitória, 22 de junho de 2025

 

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social do TJES
imprensa@tjes.jus.br

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