Pela igualdade de direitos, respeito à diversidade e luta contra o preconceito, o Brasil e o mundo.
Promover os direitos fundamentais da população LGBTQIAPN+ faz parte dos principais compromissos do Poder Judiciário. Por isso, o Tribunal de Justiça do ES (TJES) reafirma o seu trabalho de reconhecer a importância histórica da data e a centralidade do Judiciário na construção de uma sociedade mais justa, plural e igualitária.
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho, é uma data de grande relevância para a promoção da igualdade e do respeito à diversidade. A escolha do dia remete à Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969, em Nova York. Nessa data, manifestantes gays reagiram à violenta repressão policial e iniciaram uma série de protestos que deram origem ao movimento moderno pelos direitos da população LGBTQIAPN+ em todo o mundo. Desde então, a data tornou-se símbolo de resistência, visibilidade e luta por direitos civis.
No Brasil, a conquista de direitos fundamentais para a população LGBTQIAPN+ tem sido marcada por importantes decisões do Poder Judiciário e normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ desempenharam papel central no reconhecimento e efetivação de direitos fundamentais, promovendo a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
Entre os principais direitos reconhecidos destacam-se:
- União Estável e Casamento Homoafetivo: Em 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a à união heterossexual e garantindo os mesmos direitos, como adoção, pensão, plano de saúde e herança.
- Em 2013, o CNJ determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.
- Identidade de Gênero e Nome Social: O direito à retificação do nome e do gênero em documentos oficiais foi assegurado pelo STF, permitindo que pessoas trans e travestis adotem o nome social em registros civis e perante a Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 270/2018.
- Criminalização da Homofobia e Transfobia: O STF decidiu que atos de homofobia e transfobia podem ser enquadrados como crimes de racismo, ampliando a proteção penal para a população LGBT+.
- Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade: A Resolução CNJ nº 348/2020 garante tratamento digno, respeito à identidade de gênero, acesso à saúde, educação, assistência religiosa e direito à autodeterminação de pessoas LGBTI privadas de liberdade, vedando qualquer forma de discriminação.
- Adoção e Multiparentalidade: Casais homoafetivos têm o direito reconhecido à adoção de crianças, bem como à inclusão de ambos os nomes no registro de nascimento dos filhos.
- Doação de Sangue: Em 2020, o STF declarou inconstitucionais as restrições à doação de sangue por homens gays, assegurando igualdade no acesso às políticas públicas de saúde.
- Equiparação de Ofensas à Injúria Racial: Atos ofensivos contra pessoas LGBTQIAPN+ podem ser considerados injúria racial, ampliando a proteção jurídica contra a discriminação.
O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ é mais do que uma celebração; é um momento de reafirmação da luta por direitos, dignidade e cidadania. As conquistas obtidas refletem o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da igualdade, da diversidade e da inclusão, mas também evidenciam a necessidade de constante vigilância e avanço para garantir que todos os direitos sejam respeitados e efetivados em todos os espaços da sociedade.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos fundamentais da população LGBTQIAPN+, reconhecendo a importância histórica da data e a centralidade do Judiciário na construção de uma sociedade mais justa, plural e igualitária.
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação do TJES
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