PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 315/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000259-67.2025.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES,
Considerando a execução das obras no Prédio do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR o trabalho remoto para os servidores lotados i) na Secretaria da 2ª Vara Criminal (Execução Penal), no período de 13 de outubro a 28 de novembro de 2025, ii) nos Gabinetes da 1ª Vara da Infância e Juventude, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da 3ª Vara de Família, na Secretaria de Gestão do Foro e na 4ª Secretaria Inteligente, no período de 14 a 21 de outubro de 2025, iii) nos Gabinetes das 1ª, 2ª e 4ª Varas Cíveis, na 1ª Secretaria Inteligente, no 6º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e na Turma Recursal, o qual deferido anteriormente no período de 7 a 14 de outubro de 2025, prorrogando-o até o dia 21/10/2025, iv) na Contadoria e Distribuição, na Central de Mandados, e nos Gabinetes da 5ª Vara Cível, da 4ª Criminal, da 3ª Vara Cível e dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis, no período de 22 a 28 de outubro de 2025, v) nos Gabinetes das 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e na 2ª Secretaria Inteligente, no período de 3 a 12 de novembro de 2025, e vi) a realização de trabalho híbrido pelos servidores que atuam na Central de Antedimento Multidisciplinar, no mesmo período de 3 a 12 de novembro de 2025, todos localizados no Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ficando, via de consequência, dispensados do registro eletrônico de frequência, na forma do disposto no art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025, tudo sem prejuízo da prática de atos já designados, da realização de atendimentos por meio de balcão virtual, pela Central de Atendimento Inteligente e pela Sala de Apoio ao Advogado, assim como do regular desempenho das atividades perante os sistemas SEEU e PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de novembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente







