ATO NORMATIVO Nº 327/2025 – Disp. 12/12/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 327/2025

 

Altera o teor do Ato Normativo nº 213, de 18 de setembro de 2024.

 

CONSIDERANDO o poder de auto-organização do Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 96, inciso I, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar os processos e fluxos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos que fomentem o aumento da produtividade e a melhoria do serviço administrativo, com fundamento no princípio da eficiência previsto na Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Ato Normativo nº 213, de 18 de setembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. […]

Parágrafo único. A Coordenação Administrativa do Núcleo Especial de Apoio será exercida pelo Juiz Secretário Geral, que atuará em conjunto com os Juízes Assessores Especiais da Presidência, sob a supervisão do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. […]

I – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Planejamento, com atribuições de supervisão e coordenação junto à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

II – 02 (dois) Juízes(as) de Apoio Colaborador(a) de Tecnologia, com atribuições de supervisão e coordenação junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e suas Coordenadorias de Desenvolvimento, Suporte e Manutenção, atuando em conjunto com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Gestão de Pessoas, com atribuições de supervisão e coordenação junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e suas Coordenadorias de Pagamento de Pessoal, Recursos Humanos e Serviços;

IV – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Finanças, com atribuições de supervisão e coordenação na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária e suas Coordenadorias de Contabilidade e Execução Orçamentária e Financeira, incluindo o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNEPJ);

V – 1 (um) Juiz(a) Coordenador(a) de Infraestrutura, com atribuições na Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, de Compras, Licitação e Contratos e Serviços Gerais.

VI – 1 (um) Juiz(a) Coordenador(a) de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos, com atribuições na Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos, Fiscalização de Obras e Projetos.

VII – 1 (um) Juiz(a) Coordenador(a) de Secretaria Judiciária, com atribuições na Coordenadoria de Registro Preparo e Distribuição, Taquigrafia e Gestão Documental.

VIII – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Dados e Estatística, com atribuições de supervisão das áreas de dados e estatísticas do Poder Judiciário do Espírito Santo, incluindo toda a gestão de dados de produtividade do Poder Judiciário  e acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça.

IX – 1 (um) Juiz(a) colaborador do Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – NAPES.

X – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Comunicação Social, com com atribuições na Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.

XI – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) do Programa de Modernização do Poder Judiciário do ES.”

Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória/ES, 11 de dezembro de 2025.

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente