PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que incumbe aos Juízes de Direito com competência em matéria de registros públicos o exercício da atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJES nº 176/2025, que promoveu a regionalização das Comarcas de Nova Venécia e Boa Esperança com a conversão da Comarca de Boa Esperança em Comarca digital e criou novas unidades judiciárias com competência em registros públicos na Comarca de Nova Venécia;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Nova Venécia ao Ato Normativo TJES nº 176/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Nova Venécia, que acumulam competência plena e concorrente em matéria de registros públicos, a fim de assegurar a isonomia de tratamento entre os delegatários, usuários e demais interessados na atividade notarial e de registro, sem prejuízo, dos ditames da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
RESOLVEM:
Art. 1º. ORGANIZAR a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Nova Venécia, com competência plena e concorrente em matéria de registros públicos.
Art. 2º. O exercício da competência em matéria de registros públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Nova Venécia ocorrerá nos seguintes moldes:
I – COMPETIRÁ à Primeira Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Nova Venécia, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de registros públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE NOVA VENÉCIA (VILA PAVÃO);
3º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS DE NOVA VENÉCIA;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE NOVA VENÉCIA (GUARAREMA);
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE NOVA VENÉCIA.
II – COMPETIRÁ à Segunda Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Nova Venécia, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de registros públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE NOVA VENÉCIA;
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE NOVA VENÉCIA;
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE BOA ESPERANÇA;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE BOA ESPERANÇA.
Art. 3º. Os eventuais conflitos de atribuições nas searas administrativa e inspecional entre a 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Nova Venécia serão dirimidos pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, cabendo recurso administrativo pelos interessados ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ciência da decisão.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Viória, 02 de fevereiro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo








