PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 023/2026
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no ano de 2026 e dispõe sobre a designação de magistrados, magistradas, servidoras e servidores para acompanharem o cumprimento das Metas Nacionais 2026 do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020, e a Estratégia do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o sexênio 2021-2026, aprovada pela Resolução TJES nº 012/2021;
CONSIDERANDO que as Metas Nacionais do Poder Judiciário visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos na referida Resolução do CNJ;
CONSIDERANDO a aprovação pelos presidentes ou representantes dos tribunais do país, no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, das Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2026, deverão ser monitoradas pela Justiça durante todo o ano, de forma a garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços para a promoção dessa política judiciária no Estado do Espírito Santo, com apoio de magistrados, magistradas, servidoras e servidores;
CONSIDERANDO o art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o art. 60 da mencionada Resolução, que atribui ao Corregedor-Geral da Justiça a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo nº 190/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para o biênio 2026/2027, que será coordenado pela Desembargadora MARIANNE JUDICE DE MATTOS e será composto pelos Subgrupos I, II e III.
Art. 2º. O Subgrupo I será destinado à atuação no âmbito do 2º grau de jurisdição e será integrado pelos seguintes desembargadores, na condição de Gestores das Metas Nacionais 2026 do CNJ a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções:
I – Desembargadora MARIANNE JUDICE DE MATTOS,
Art. 3º. O Subgrupo II será destinado à atuação no 1º grau de jurisdição e será integrado por magistrados(as) que atuarão, sem prejuízo de suas funções, na condição de Gestores das Metas Nacionais 2026 do CNJ a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça, sob a coordenação do Juíza Auxiliar da Presidência BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI.
Parágrafo único. Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para integrarem o Subgrupo II:
| META 1 | GESTOR |
| Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/2026. |
Juiz de Direito
THIAGO VARGAS CARDOSO |
| META 2 | GESTOR |
| Julgar processos mais antigos
Identificar e julgar até 31/12/2026: pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 1º grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2023 no 2º grau; 95% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais; e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2011) ou mais. |
Juíza de Direito
GISELE SOUZA DE OLIVEIRA |
| META 3 | GESTOR |
| Estimular a conciliação
Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2025. Cláusula de barreira: 18% de Índice de Conciliação. |
Juíza de Direito
KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA |
| META 4 | GESTOR |
| Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
Identificar e julgar, até 31/12/2026, 65% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2022, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Identificar e julgar até 31/12/2026, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2022. |
Juiz de Direito
THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS |
| META 5 | GESTOR |
| Reduzir a taxa de congestionamento
Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, do 1º grau e Juizados Especiais, em relação a 2025. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 52%. |
Juiz de Direito
GISELE ONIGKEIT |
| META 6 | GESTOR |
| Priorizar o julgamento das ações ambientais
Identificar e julgar, até 31/12/2026, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2025. |
Juiz de Direito
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES |
| META 7 | GESTOR |
| Priorizar o julgamento dos processos relacionados a indígenas, quilombolas, e crimes de racismo e injúria racial
50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, e 50% dos processos relacionados aos crimes de racismo, aos crimes de injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação, distribuídos até 31/12/2025. |
Juiz de Direito
GISELE SOUZA DE OLIVEIRA |
| META 8 | GESTOR |
| Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Identificar e julgar, até 31/12/2026: 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2024 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, também distribuídos até 31/12/2024. |
Juiz de Direito
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI |
| META 9 | GESTOR |
| Estimular a inovação no Poder Judiciário
Desenvolver, no ano de 2026, dois projetos inovadores, um com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística), e um com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionados a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir dos Laboratórios de Inovação de ao menos duas instituições públicas. |
Juiz de Direito
PAULO CESAR DE CARVALHO |
| META 10 | GESTOR |
| Promover os direitos da criança e do adolescente
Identificar e julgar, até 31/12/2026, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 99% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2024 nas respectivas instâncias. |
Juiz de Direito
RICHARDA AGUIAR LITTIG |
Art. 4º. O Subgrupo III será integrado por servidoras e servidores, sem prejuízo de suas funções, que atuarão na Equipe Técnica do Grupo de Trabalho das Metas Nacionais 2026 do CNJ a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.
§ 1º. Ficam designados os(as) seguintes servidores e servidoras para integrarem o Subgrupo III:
I – o Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica FABIO SANTANA VIEIRA, que o coordenará;
II – a Chefe de Seção ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES, do Núcleo de Processamento de Estatística;
III – o Analista Judiciário – AE Estatística MAGNO DOS SANTOS NETO, do Núcleo de Processamento de Estatística;
IV – a Assessora Judiciária ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES, do Núcleo Permanente da Gestão da Qualidade.
§ 2º. Compete ao Subgrupo III (Equipe Técnica do Grupo de Trabalho das Metas Nacionais 2026 do CNJ):
I – o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas;
II – o repasse das informações e dados aferidos; e
III – a disponibilização, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, de relatórios gerenciais das Metas Nacionais 2026 do CNJ às unidades judiciárias e aos Gestores, mensalmente, ou sempre que requisitadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 5º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 03 de fevereiro de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES.
Presidente








