A iniciativa reforça o papel do magistrado na identificação de controvérsias jurídicas
repetitivas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) passou a disponibilizar, em sua página institucional, um formulário padronizado para a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) por magistrados. A iniciativa foi desenvolvida pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CIPJEES), em articulação com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), com o objetivo de facilitar, uniformizar e incentivar a utilização do instituto.
O formulário foi concebido para reunir, de maneira clara e estruturada, os elementos essenciais exigidos pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Tribunal, contribuindo para maior segurança técnica, padronização dos pedidos e eficiência na formação de precedentes qualificados. A iniciativa reforça o papel do magistrado na identificação de controvérsias jurídicas repetitivas e na consolidação de entendimentos estáveis, promovendo isonomia, segurança jurídica e racionalização do acervo processual.
Como material de apoio, o TJES também disponibilizou Nota Técnica 08/2025 (https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/NOTA-TECNICA-08.2025-INSTAURACAO-DO-INCIDENTE-DE-RESOLUCAO-DE-DEMANDAS-REPETITIVAS-POR-MAGISTRADOS.pdf) explicativa sobre o IRDR, com orientações objetivas acerca dos requisitos, do momento adequado para suscitação e dos efeitos práticos do incidente.
O Tribunal destaca que a utilização do formulário contribui para o fortalecimento da cultura de precedentes no âmbito estadual e recomenda sua adoção sempre que identificadas demandas repetitivas aptas à instauração do incidente.
FORMULÁRIO INSTAURAÇÃO IRDR – UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/PETICAO-OFICIO-INSTAURACAO-IRDR-UNIFORMIZACAO-DA-JURISPRUDENCIA.pdf-Editavel.pdf
FORMULÁRIO INSTAURAÇÃO IRDR – REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA:








