TJES adere ao projeto do CNJ “Cria das Letras” que leva a leitura às unidades socioeducativas

Na próxima quarta, 25/2, acontece o lançamento do Clube de Leitura na Unis de Cachoeiro de Itapemirim.

Por mais cultura e conhecimento. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Instituto de Atendimento Socioeducativo do ES (IASES) abraçaram o projeto Cria das Letras, que vem lançando clubes de leitura em unidades socioeducativas de todo o país. A iniciativa que garante cultura e conhecimento aos adolescentes é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Fazendo Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Grupo Companhia das Letras.

Na próxima quarta-feira, 25/2, o Clube de Leitura será lançado na UNIS Sul, Unidade Socioeducativa de Cachoeiro de Itapemirim. O clube é composto por 5 Mediadores de Leitura que são profissionais do IASES capacitados pela Companhia das Letras e 15 Adolescentes e Jovens em cumprimento de medida socioeducativa na Unidade. Entre as obras literárias escolhidas estão:

A revolução dos bichos – George Orwell (Edição em quadrinhos – adaptado e ilustrado por Odyr)
Cartas para minha Avó – Djamila Ribeiro
Azul Haiti – Paty Wolff
A pele em Flor – Vinícius Neves Mariano
Senhor das Moscas – William Golding
Nausicaa do Vale do Vento – Vol. 01 – Hayao Miyazaki.

Para o Supervisor das Varas da Infância e Juventude do TJES, desembargador Raphael Câmara, a literatura de qualidade é uma janela de muitas oportunidades para a juventude capixaba. “A iniciativa do CNJ e o apoio do TJES mostra o valor e o esforço do Poder Judiciário na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como dos pais e das mães que lutam por seus filhos”, ressalta.

Além do Espírito Santo, novos clubes de leitura também estão sendo implantados no Rio de Janeiro, Mato Grosso, Tocantins, Acre e Rio Grande do Sul.

Vitória, 23 de janeiro de 2026

Texto: Tais Valle (com informações do CNJ).

Carol Veiga

Assessora de Imprensa e

Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br 

Pular para o conteúdo