PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 057/2026
Institui o Comitê Local de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 520, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades;
CONSIDERANDO que o art. 11 da referida Resolução determina que os tribunais criem comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as redes de proteção, acolhimento e valorização da pessoa idosa, promovendo o diálogo e a articulação entre o Poder Judiciário, órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais atores que atuam na defesa dos direitos desse público no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Lei Federal n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional da Pessoa Idosa);
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com os princípios da equidade, da dignidade humana e da solidariedade intergeracional, bem como sua adesão à agenda de responsabilidade social do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Local de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), com a finalidade de coordenar, propor, acompanhar e avaliar políticas, programas e ações voltadas à efetivação dos direitos das pessoas idosas, em consonância com a Resolução CNJ n. 520/2023.
Art. 2º. O Comitê tem por objetivos:
I – acompanhar a implementação da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas no âmbito do TJES;
II – promover a articulação entre órgãos do Poder Judiciário, instituições públicas e privadas e entidades da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa;
III – propor e apoiar projetos, campanhas e ações educativas sobre o envelhecimento e enfrentamento à violência contra pessoas idosas;
IV – incentivar a formação continuada de magistrados e servidores com a colaboração da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES);
V – propor medidas para assegurar prioridade de tramitação e tratamento humanizado nos serviços judiciários;
VI – coletar e divulgar dados estatísticos sobre processos envolvendo pessoas idosas;
VII – promover fóruns e seminários de sensibilização sobre o tema;
VIII – propor à Presidência recomendações de melhoria do atendimento e proteção deste público.
Art. 3º. O Comitê será composto por membros titulares e respectivos suplentes, designados por Portaria da Presidência, sendo:
I – um(a) Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência, que o presidirá;
II – um(a) representante da Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo;
III – um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IV – um(a) representante da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES);
V – um(a) representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES);
VI – um(a) representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES);
VII – um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES);
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de universidades e dos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso do Espírito Santo.
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.
Art. 5º. As deliberações do Comitê terão caráter propositivo e consultivo, sendo encaminhadas à Presidência do TJES para apreciação.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de março de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente








