ATO NORMATIVO Nº 116/2026 – Disp. 03/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 116/2026

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cariacica, por meio do Processo SEI nº 7000399-64.2026.8.08.0012;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviço de dedetização nas instalações da referida unidade judiciária, a fim de preservar a saúde de magistrado, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados;

CONSIDERANDO a garantia de que não haverá interrupção ou prejuízo à prestação dos serviços jurisdicionais, que serão mantidos em regime remoto;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto integral (home office) para o magistrado e os servidores do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cariacica no dia 10 de julho de 2026.

Art. 2º. As atividades jurisdicionais e administrativas deverão ser mantidas regularmente por meio dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, sem prejuízo para a fluência dos prazos processuais e para o atendimento ao público, que deverá ocorrer por meios remotos.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de julho de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo