Comissão de Jurisprudência do TJES disponibiliza consulta atualizada às súmulas do Tribunal

A atualização foi elaborada com base na revisão integral das súmulas, publicada em 11/05.

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da Comissão de Jurisprudência, disponibilizou em seu portal a planilha atualizada das súmulas do Tribunal, reunindo, em um único documento, todos os enunciados sumulares e o histórico de sua evolução.

A atualização foi elaborada com base na revisão integral das súmulas, publicada em 11 de maio de 2026, e permite ao público consultar não apenas os enunciados atualmente vigentes, mas também aqueles que foram revisados ou superados. A planilha apresenta, ainda, os fundamentos que motivaram a superação de cada verbete, proporcionando maior transparência, segurança jurídica e facilidade na pesquisa da jurisprudência consolidada do Tribunal.

A iniciativa fortalece o acesso às informações jurisprudenciais e facilita a consulta por magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados.

A planilha está disponível na página da Comissão de Jurisprudência e pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.tjes.jus.br/institucional/vice-presidencia/comissao-de-jurisprudencia/

Além da disponibilização no portal do TJES, todos os enunciados sumulares foram encaminhados ao Banco Nacional de Precedentes (BNP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ampliando a divulgação da jurisprudência consolidada do Tribunal em âmbito nacional. Os enunciados também podem ser consultados diretamente na plataforma do BNP, disponível em:
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/

A Comissão de Jurisprudência informa, ainda, que permanece aberta ao recebimento de propostas para edição de novos enunciados sumulares. Nos termos da Resolução nº 23/2026, que dispõe sobre o procedimento de apresentação, tramitação e aprovação de súmulas no âmbito do TJES, quaisquer interessados podem apresentar sugestões para criação de novas súmulas, que serão analisadas pela Comissão e, quando pertinentes, submetidas ao procedimento previsto na norma.

A participação da comunidade jurídica é fundamental para o constante aperfeiçoamento da jurisprudência do Tribunal, contribuindo para o fortalecimento da uniformização da interpretação do direito, da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões judiciais.

Vitória, 20 de julho de 2026