A reunião acontece no dia 7 de agosto, entre 14h e 17h, na Sala de Reuniões da Presidência do TJES.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realiza o 2º Encontro do Fórum Permanente de Juízes de Família (Forfam). A reunião acontece no dia 7 de agosto, entre 14h e 17h, na Sala de Reuniões da Presidência do TJES. A reabertura do Forfam aconteceu no último 12 de junho e, após este segundo encontro, restarão mais dois, programados para os dias 23 de outubro e 6 de novembro.
O encontro, realizado por meio da Supervisão das Varas de Família, conduzida pela desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, reúne magistrados de Varas de Família para discutir a perspectiva atual do Direito de Família e, ainda, as necessidades percebidas no dia a dia das unidades judiciárias.
Nesta segunda reunião, os temas sugeridos para debate são: “Extinção de alimentos por ausência de pressupostos processuais com posterior arquivamento definitivo quando a busca de bens for inócua” e “Preclusão lógica por ausência de interesse recursal do Ministério Público nas sentenças extintivas em especial para averiguações oficiosas, possibilitando arquivamentos mais céleres”.
Todos os encontros do Fórum Permanente de Juízes de Família são realizados na Sala de Reuniões da Presidência, entre 14h e 17h. Magistrados interessados que estejam impossibilitados de comparecer, podem participar por videoconferência.
Programação dos próximos encontros
07/08
- Construção jurídica de tese sobre a extinção processual por ausência de pressupostos processuais, com posterior arquivamento definitivo de execuções de alimentos quando a busca de bens for inócua;
- Construção de tese jurídica sobre a adoção de preclusão lógica por ausência de interesse recursal presumido do Ministério Público nas hipóteses em que a sentença extintiva seguir a conclusão do parecer ministerial, restando preclusa no ato da sua intimação, especialmente para averiguações oficiosas, possibilitando arquivamentos mais céleres.
23/10
- Aspectos da custódia compartilhada de pets (“bichos de estimação”) em processos de família com a nova Lei nº 15.392/2026;
- O uso abusivo e a banalização da alegação de alienação parental.
06/11
- Competência material para julgar pedido de indenização por abandono afetivo;
- Como aplicar na prática o Protocolo de Perspectiva de Gênero: é possível flexibilizar regras de partilha ou alimentos compensatórios em razão dele?;
- Execução de alimentos no exterior: adequações do rito da prisão e os desafios das buscas expropriatórias em outro país.
Vitória, 27 de julho de 2026








