PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
RESOLUÇÃO Nº 037/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada em 30 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a continuidade da política de valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2026, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.718/2025 (Lei Orçamentária Anual – 2026) e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Agosto de 2026, o valor de R$ 166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A partir do mês de Setembro de 2026 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 009/2026.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 30 de julho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
PRESIDENTE








