PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 138/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca Regional de Itapemirim e Marataízes, por meio do Ofício nº 54/2026, autuado no Processo SEI nº 7000056-91.2026.8.08.0069;
CONSIDERANDO a necessidade premente de realização de intervenções estruturais essenciais no prédio do Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro – Comarca de Marataízes, relativas à manutenção da fachada e à substituição de todas as caixas de ar-condicionado das salas (Contrato CF014/2023 e Ordem de Serviço OM S482314);
CONSIDERANDO que a execução das referidas obras gerará elevado nível de ruído, emissão de poeira e retirada dos equipamentos de climatização, tornando inviável a permanência física e o atendimento presencial no local, além de configurar risco à integridade física e à saúde de magistrados, servidores, operadores do direito e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a apreciação das medidas de urgência por meio do trabalho remoto e dos canais virtuais de atendimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspensa a realização de expediente forense presencial no Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, na Comarca de Marataízes, no período de 20 a 28 de agosto de 2026.
Art. 2º. Fica instituído o regime de trabalho remoto integral para magistrados, servidores e estagiários lotados na Comarca de Marataízes durante o período referido no art. 1º deste Ato Normativo.
Parágrafo único. A adoção do regime de trabalho remoto não obsta o regular processamento dos feitos e a prática dos atos processuais por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como a apreciação célere das medidas urgentes.
Art. 3º. As audiências designadas para o período deverão ser realizadas, preferencialmente, em formato telepresencial/virtual.
Art. 4º. O atendimento ao público, aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público será mantido ininterruptamente durante o horário regular de expediente por meio dos canais eletrônicos institucionais, especialmente o Balcão Virtual, e-mails e telefones oficiais da unidade.
Art. 5º. Ficam os servidores e estagiários da Comarca de Marataízes dispensados da marcação do ponto eletrônico no período de 20 a 28 de agosto de 2026, nos termos do art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo








