PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 139/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela MM. Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível da Serra, por meio do Ofício nº 10/2026, autuado no Processo SEI nº 7000593-53.2026.8.08.0048;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de pintura no gabinete, assessoria e sala de audiências da 2ª Vara Cível da Serra, programados para os dias 20 e 21 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que a execução dos referidos serviços ocasionará forte emissão de odores e compostos voláteis, tornando o espaço físico insalubre e inviabilizando a permanência física e o atendimento presencial no local, configurando risco à saúde e à integridade física de magistrada, servidores, estagiários, operadores do direito e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a apreciação célere das medidas de urgência por meio do trabalho remoto e dos canais virtuais de atendimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspensa a realização de expediente forense presencial na 2ª Vara Cível da Serra nos dias 20 e 21 de agosto de 2026.
Art. 2º. Fica instituído o regime de trabalho remoto integral para magistrada, servidores e estagiários lotados na 2ª Vara Cível da Serra durante o período referido no art. 1º deste Ato Normativo.
Parágrafo único. A adoção do regime de trabalho remoto não obsta o regular processamento dos feitos e a prática dos atos processuais por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como a apreciação célere das medidas urgentes.
Art. 3º. As audiências designadas para o período deverão ser realizadas, preferencialmente, em formato telepresencial/virtual, ou redesignadas a critério da magistrada condutora do feito.
Art. 4º. O atendimento ao público, aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público será mantido ininterruptamente durante o horário regular de expediente por meio dos canais eletrônicos institucionais, especialmente pelo endereço eletrônico agendamentosegundacivelserra@gmail.com, Balcão Virtual e demais meios telemáticos oficiais da unidade.
Art. 5º. Ficam os servidores e estagiários da 2ª Vara Cível da Serra dispensados da marcação do ponto eletrônico nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, nos termos do art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de agosto de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo








