PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 144/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pedro Canário, por meio do Ofício nº 59/2026 (SEI 7000075-54.2026.8.08.0051);
CONSIDERANDO a realização de serviço de dedetização e controle de pragas nas dependências do Foro da Comarca de Pedro Canário, agendada para o dia 4 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de desocupação das dependências do Fórum durante a aplicação dos produtos químicos e até a liberação segura das instalações, para preservação da saúde e da segurança dos magistrados, servidores, estagiários, residentes jurídicos, colaboradores e usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários, o cumprimento dos prazos processuais e o atendimento remoto dos usuários,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, excepcionalmente, o trabalho remoto dos magistrados, servidores, estagiários, residentes jurídicos e colaboradores lotados no Foro da Comarca de Pedro Canário, no dia 4 de setembro de 2026, durante todo o período necessário à execução do serviço de dedetização e controle de pragas e à liberação segura das instalações.
Art. 2º. O regular funcionamento dos serviços judiciários, o cumprimento dos prazos processuais e o atendimento remoto dos usuários deverão ser preservados durante o período de que trata este Ato Normativo.
Art. 3º. Compete à Diretoria do Foro da Comarca de Pedro Canário acompanhar a execução do serviço e adotar as providências necessárias à retomada das atividades presenciais após a liberação segura das instalações.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo









