PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 025/2026
Altera o Ato Normativo Conjunto nº 293/2025, que dispõe sobre a regionalização das Varas de Execuções Penais e das Secretarias Unificadas de Execução Penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para adequar a composição das regiões de Barra de São Francisco e São Mateus e atualizar a relação das unidades prisionais submetidas à inspeção judicial.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SUPERVISOR DAS VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo do processo de regionalização das Varas de Execuções Penais e das respectivas Secretarias Unificadas de Execução Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a regionalização da execução penal com os demais projetos de reorganização judiciária implementados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 222/2025 implantou os projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nas Comarcas de Barra de São Francisco, Águia Branca e Água Doce do Norte, convertendo Águia Branca e Água Doce do Norte em Comarcas Digitais integradas à estrutura regional de Barra de São Francisco;
CONSIDERANDO que a manutenção da Comarca de Águia Branca na Secretaria Unificada de Execução Penal da Região de São Mateus produziria fragmentação entre estruturas de regionalização instituídas pelo próprio Tribunal, na medida em que Águia Branca e Água Doce do Norte, embora integradas à estrutura de Barra de São Francisco, permaneceriam vinculadas a regiões distintas especificamente para fins de execução penal;
CONSIDERANDO a conveniência de substituição da Comarca de Águia Branca pela Comarca de Pancas na composição das regiões de execução penal, preservando-se a integralidade das comarcas abrangidas pelo projeto de regionalização;
CONSIDERANDO o encerramento das atividades da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – UCTP e a necessidade de adequação do Anexo III à atual estrutura dos estabelecimentos prisionais do Estado;
CONSIDERANDO a criação da Penitenciária Semiaberta de Cariacica II – PSC II, no contexto da reorganização do sistema prisional decorrente do encerramento da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – UCTP;
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo I do Ato Normativo Conjunto nº 293/2025, no que se refere às Secretarias Unificadas de Execução Penal das Regiões de Barra de São Francisco e São Mateus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a Comarca de Águia Branca deixa de integrar a Secretaria Unificada de Execução Penal da Região de São Mateus e passa a integrar a Secretaria Unificada de Execução Penal da Região de Barra de São Francisco;
II – a Comarca de Pancas deixa de integrar a Secretaria Unificada de Execução Penal da Região de Barra de São Francisco e passa a integrar a Secretaria Unificada de Execução Penal da Região de São Mateus.
Art. 2º Em razão das alterações previstas no artigo anterior, os itens 1 e 2 do Anexo I do Ato Normativo Conjunto nº 293/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
1. Secretaria Unificada de Execução Penal da Região de Barra de São Francisco
Vara de Referência: Comarca de Barra de São Francisco
Comarcas Integradas:
Mantenópolis
Alto Rio Novo
Baixo Guandu
Laranja da Terra
Itaguaçu
Afonso Cláudio
Ibatiba
Iúna
Ibitirama
Muniz Freire
Venda Nova do Imigrante
Itarana
Apiacá
Bom Jesus do Norte
São José do Calçado
Dores do Rio Preto
Guaçuí
Alegre
Conceição do Castelo
Água Doce do Norte
Águia Branca
2. Secretaria Unificada de Execução Penal da Região de São Mateus
Vara de Referência: Comarca de São Mateus
Comarcas Integradas:
Pedro Canário
Conceição da Barra
Pinheiros
Montanha
Jaguaré
Boa Esperança
Nova Venécia
São Gabriel da Palha
São Domingos do Norte
Ecoporanga
Mucurici
Pancas
Art. 3º O Anexo III do Ato Normativo Conjunto nº 293/2025, no que se refere às unidades prisionais submetidas à inspeção judicial pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica excluída da relação a Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – UCTP, em razão do encerramento de suas atividades;
II – fica incluída na relação a Penitenciária Semiaberta de Cariacica II – PSC II.
Art. 4º Em razão do disposto no artigo anterior, a relação de unidades prisionais inspecionadas pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, constante do Anexo III do Ato Normativo Conjunto nº 293/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Unidades prisionais inspecionadas pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha:
CASCUVV – Casa de Custódia de Vila Velha;
PEVV IV – Penitenciária Estadual de Vila Velha IV;
CPFC – Centro Prisional Feminino de Cariacica;
PSC II – Penitenciária Semiaberta de Cariacica II;
PSC – Penitenciária Semiaberta de Cariacica;
QCG – Quartel do Comando Geral;
PAES – Penitenciária Agrícola do Espírito Santo.”
Art. 5º O art. 12 do Ato Normativo Conjunto nº 293/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais deverá criar os ambientes virtuais no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU correspondentes a cada Secretaria Unificada Regionalizada de Execução Penal, mencionada no art. 5º, até a entrada em vigor deste Ato.”
Art. 6º A Central de Análises de Benefícios e Cálculos da Execução Penal fica excluída do âmbito de regulamentação do Ato Normativo Conjunto nº 293/2025.
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, a Corregedoria-Geral da Justiça e as demais unidades administrativas competentes deverão promover, no âmbito de suas respectivas atribuições, as adequações sistêmicas e cadastrais necessárias ao cumprimento deste Ato Normativo Conjunto.
Art. 8º As alterações promovidas por este Ato não modificam as demais disposições do Ato Normativo Conjunto nº 293/2025 e respectivos anexos, que permanecem inalteradas.
Art. 9º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na mesma data prevista para a implantação definitiva da regionalização das Varas de Execuções Penais, ressalvadas as disposições que, por sua natureza, possam produzir efeitos imediatos.
Publique-se.
Vitória, 21 de agosto de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador ALDARY NUNES JUNIOR
Supervisor das Varas de Execuções Penais









