RESOLUÇÃO Nº 047/2026 – Disp. 18/09/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 047/2026

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada em 17 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO a continuidade da política de valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2026, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.718/2025 (Lei Orçamentária Anual – 2026) e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Outubro de 2026, o valor de R$ 166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – A partir do mês de Novembro de 2026 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 009/2026.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 17 de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

PRESIDENTE