ATO NORMATIVO Nº 179/2026 – Disp. 06/10/2026

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

AV. CARAPEBUS,226 – Bairro SÃO GERALDO – CEP 29163269 – Serra – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 179/2026

 

 

Dispõe sobre a realização do Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, referente ao 2º semestre de 2026, com o objetivo de proporcionar esclarecimentos acerca dos aspectos legais, sociais e emocionais do instituto da adoção, a ser ministrado pela equipe interdisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Serra/ES, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD).

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raphael Americano Câmara , Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regulamentais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 197-C da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em programa de preparação psicossocial e jurídica;

 

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 12.010/2009, que alterou o ECA e reforçou a necessidade de formação adequada dos postulantes à adoção, como etapa essencial do processo de habilitação;

 

CONSIDERANDO o Provimento 39/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), estabelecendo procedimentos para a habilitação e adoção de crianças e adolescentes no estado.

 

CONSIDERANDO a importância de garantir que os pretendentes estejam conscientes dos aspectos legais, sociais e emocionais envolvidos na adoção, promovendo o melhor interesse da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO a atuação da equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude como responsável pela execução do curso e pela avaliação psicossocial dos pretendentes;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar, no âmbito da Comarca de Serra/ES, a realização do Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, como requisito para habilitação e posterior inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1ª – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no Programa Preparatório para Postulantes à Adoção, referente ao 2º semestre/2026, conforme os autos dos processos de habilitação para adoção do município de Serra, que ocorrerá entre os dias 19 de outubro a 19 de novembro de 2026, conforme listagem abaixo:

 

 

BERNARDO ALCURI DE SOUZA MAGISTRADO
MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL 20616641
ALEXANDRA MARIA ROMAN ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. PSICOLOGIA 21007166
ANA CANDIDA FERREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇOS SOCIAL 21006459
ANGÉLICA DE SOUZA CORTES RESIDENTE JURÍDICO 5236415
DÉBORA MODENESI MACHADO ASSESSORA DE JUIZ 20932600
JAQUELINE TEIXEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO 20924011
JOSÉ PAULO MATTOS ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 20553791
JUSSIARA DOS S. MARTINS DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO 20816604
LUCIENE BOLZAM MACENTE ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL 21007671
PATRÍCIA DANTAS SILVA MAGALHÃES ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 20858434
PATRÍCIA EBANI PEIXOTO ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL 20994840
PEDRO HENRIQUE BASTOS XAVIER ASSESSOR DE JUIZ 05074851
SIMONE MOREIRA PIRES ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 20582891
THAMIRES DOS SANTOS RATIS ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL 21005853

 

 

Art. 2º – O grupo de trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Programa Preparatório para Postulantes à Adoção, de acordo com o perfil de cada área de atuação, fazendo o planejamento, ofícios, contatos necessários com a rede intersetorial e após a execução dos dias de curso, a elaboração de avaliação.

 

 

Art. 3º – O Cartório da Vara registrará, em formulário próprio, o nome do servidor e o horário de realização das horas extraordinárias.

 

  • 1º – As horas trabalhadas, além do expediente normal, serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 101 da Lei Complementar 46/94.

 

  • 2º – As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações na ficha funcional do servidor.

 

  • 3º – O registro das horas servirá para fins de compensação e gozo oportuno, condicionado à autorização da chefia imediata e desde que não haja prejuízo ao serviço.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 504/2023.

 

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de setembro de 2026.

 

 

 

DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça

DESEMBARGADOR RAPHAEL AMERICANO CÂMARA

Supervisor das Varas da Infância e da Juventude