COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

A Resolução nº 75/2010 estabeleceu as competências das unidades administrativas do Tribunal de Justiça, visando regulamentar o desempenho das atividades de tais setores, de forma a viabilizar uma melhor atuação administrativa.

São órgãos subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça:

–        Chefia de Gabinete da Presidência;
–        Assessoria Especial da Presidência;
–        Assessoria Jurídica da Presidência;
–        Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
–        Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
–        Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
–        Assessoria de Segurança Institucional;
–        Assessoria de Precatório;
–        Escola da Magistratura (EMES);
–        Núcleo de Processamento de Estatística;
–        Secretaria de Controle Interno;
–        Secretaria Geral, a qual está subordinada as Secretarias:
  • Subsecretaria Geral;
  • Assessoria de Gestão;
  • Assessoria Jurídica;
  • Secretaria Judiciária;
  • Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos;
  • Secretaria de Infraestrutura;
  • Secretaria de Tecnologia da Informação;
  • Secretaria de Gestão de Pessoas;
  • Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.