ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS
P O R T A R I A nº 003/2012
O Exmo. Sr. Dr. BOANERGES ELES LOPRES – MM. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Cível desta Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
Considerando que nos termos da Resolução nº 025/2008, publicada no DJ de 30.12.2008, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cumpre ao Juiz de Direito estabelecer normas para o funcionamento da respectiva vara no recesso judiciário,
RESOLVE:
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O CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS-ES, FUNCIONARÁ NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20.12.2012 A 04.01.2013, MEDIANTE ESCALA DE SEUS SERVIDORES QUE, APÓS PRÉVIO ACORDO, FICA ESTABELECIDA DA SEGUINTE FORMA:
MES DE DEZEMBRO DE 2012
DIA 20.12.2012 – Andrea Alves de Souza Hemerly
DIA 21.12.2012 – Andrea Alves de Souza Hemerly
DIA 26.12.2012 – Andrea Alves de Souza Hemerly e Lucineia Campos Wagnmaker
DIA 28.12.2012 – Vanda Vidoto Louback e Andrea Alves de Souza Hemerly
MES DE JANEIRO DE 2013
DIA 02.01.2013 – Lucineia Campos Wagnmaker e Vanda Vidoto Louback
DIA 03.01.2013 – Lucineia Campos Wagnmaker e Vanda Vidoto Louback
DIA 04.01.2013 – Lucineia Campos Wagnmaker e Vanda Vidoto Louback
2. Os Servidores estão cientes dos termos da presente portaria;
Publique-se a presente no Diário da Justiça, afixando-se no átrio do Fórum, encaminhando-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e doze. Eu, __________, Jildemi Souza Café, Analista Judiciário Especial, digitei e subscrevo.
BOANERGES ELER LOPES
Juiz de Direito