ATO NORMATIVO Nº 472/2023 – DISP. 01/08/2023

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 487/2023, DISP. 13/09/2023.

 

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 472 /2023

 

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000024-08.2023.8.08.0032, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES,

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 06/08/2023, os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência Criminal, Execução de Medidas Socioeducativas Em Meio Aberto, Infância e Juventude – Infracional, Juizado Especial Criminal, Tóxico, Trânsito, Tribunal do Juri e Violência Doméstica que tramitam na 2ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES, e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

Art. 1º – Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01/09/2023, os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência Criminal, Execução de Medidas Socioeducativas Em Meio Aberto, Infância e Juventude – Infracional, Juizado Especial Criminal, Tóxico, Trânsito, Tribunal do Juri e Violência Doméstica que tramitam na 2ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES, e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.  REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 487/2023, DISP. 13/09/2023.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória/ES, 31 de agosto de 2023.

 

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira

Vice-Presidente