Pais e realizadores de bailes e desfiles devem estar atentos aos procedimentos legais.
Os pais de crianças e os adolescentes que curtem participar de bailes e desfiles de Carnaval – que este ano será realizado de 01 a 04 de março – devem ficar atentos às recomendações da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Vitória, que por meio da portaria nº 001/2014, de 13/01/2014, disciplina a entrada e permanência dos jovens nestas festividades e também no desfile antecipado na Capital, Vitória, de 20 a 22 de fevereiro.
O juiz Paulo Roberto Luppi, responsável pela 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Vitória, afirma que todos têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços, “que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, mas completa que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.
A portaria contém as determinações para donos de estabelecimentos que vão promover eventos, como bailes infantis, no que diz respeito à venda de ingressos, contratação de seguranças, usos de copos e garrafas de vidro, consumo e bebida alcóolica; músicas que exaltem a violência; etc.
A portaria, em seu artigo 3º, afirma que não são permitidas a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos (incompletos), em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infanto-juvenis.
Já para os bailes noturnos com a participação de adolescentes – de 12 a 15 anos -, a comprovação de idade se dá com documento com fotografia.
Nos desfiles, os responsáveis por sua realização devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças, e até para que não haja utilização de fantasias que ofereçam riscos à integridade física dos participantes, entre outros.
Clique aqui para ler na íntegra a Portaria nº 001/2014, de 13/01/2014
Vitória, 03 de fevereiro de 2014
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